Ministério Público: hidrômetros individuais apenas a partir de 2005
A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor questionam a legalidade do Decreto Distrital Nº 26.742/06, que determina a colocação de hidrômetros individuais nas edificações verticais residenciais
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entende que só estão obrigados a instalar hidrômetros individuais os prédios construídos a partir da edição da Lei Distrital nº 3.577, publicada em 18 de janeiro de 2005.
Em novembro, a Agência Reguladora de Água e Saneamento do DF realizará audiência pública com o MPDFT para debater a instalação dos hidrômetros nos prédios residenciais.
A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor questionam a legalidade do Decreto Distrital Nº 26.742/06, que determina a colocação de hidrômetros individuais nas edificações verticais residenciais
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entende que só estão obrigados a instalar hidrômetros individuais os prédios construídos a partir da edição da Lei Distrital nº 3.577, publicada em 18 de janeiro de 2005.
Em novembro, a Agência Reguladora de Água e Saneamento do DF realizará audiência pública com o MPDFT para debater a instalação dos hidrômetros nos prédios residenciais.
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