sexta-feira, 22 de junho de 2007




quinta-feira, 21 de junho de 2007

Festa Junina na SQN 416

Tenho o prazer de convidar a toda vossa familia para festa junina que se realizará dias 29 e 30.

Local: SQN 416,
Área localizada entre os Blocos A e F (Parquinho e Quadra de Esportes)
Horário: a partir das 20hs.

Atenciosamente.
Antonia Leomizia Pereira
Prefeita da SQN 416

terça-feira, 19 de junho de 2007

Criação do PARQUE ECOLÓLIGO NORTE em 1990

GOVERNO DO DISTRITO FEDERALDECRETO Nº 12.249, DE 07 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico Norte e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista a Decisão nº 086/89 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, e- considerando ser Brasília marco único de historicidade contemporânea, reconhecida internacionalmente como patrimônio comum da humanidade;- considerando suas características de cidade-parque, com abundante vegetação permeando as edificações, o que permite à população espaços livres, horizontais e abertos;- considerando a necessidade da manutenção de um cinturão verde circundando a cidade e manchas de vegetação nativa como mantenedoras da umidade do are equilíbrio térmico, através da evapo-transpiração;- considerando a premência e oportunidade da criação de centro aglutinador de estudos e memória do cerrado, voltado às atividades de educação ecológico-ambiental, proporcionando à população espaço de reencontro com suas raízes através da reaproximação educativa com o ambiente característico desta região;- considerando a necessidade de manter área de lazer, esporte e cultura, como condições ambientais de saúde;- considerando a necessidade de haver, atrás da Asa Norte, área que garanta o cinturão verde do Plano Piloto;e, finalmente, considerando que a criação do Parque Ecológico Norte garantirá faixa non aedificandi entre a Asa Norte e a futura mancha "B" do projeto Brasilia revisitada, assemelhando-se ao cinturão verde propiciado na Asa Sul pelo "Parque da Cidade", decreta:

Art. 1º - É criado, nos termos do artigo 66, inciso I, do Código Civil, como bem público de uso comum do povo, o Parque Ecológico Norte, com área de 256 hectares, conforme definido na Planta URB - 25/90 e no memorial descritivo MDE - 25/90.

Art. 2º - O Parque Ecológico Norte compreenderá, obrigatoriamente:
I - implantação de Parque Zoobotânico, composto de:
a) área de cerrado preservada;
b) refúgio para pássaros;.
c) viveiro de árvores nativas do cerrado;
II - construção do Museu de História Natural do Cerrado;
III - construção de trilhas ecológicas e ciclovias;
IV - construção de Área de Esportes e Lazer;
V - implantação de Ala dos Estados;
VI - construção da Sede da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnolopla do Distrito Federal - SEMATEC.

Art. 3º - O Parque Zoobotânico circundará e integrará a área do Museu de História Natural do Cerrado, constitilndo-se na área onde serão desenvolvidas as pesquisas de campo do Museu, dele fazendo parte um refúgio para passáros e um viveiro de árvores nativas do cerrado.
§ 1º - Entende-se por viveiro de árvores nativas do cerrado a área destinada a estimular a preservação e conservação da vegetação típica de cerrado característica desta região, podendo-se desenvolver no local estudos de reprodução de espécies típicas e estabelecer postos de venda de mudas para a população.
§ 2º - Entende-se por refúgio para passáros a área destinada a reflorestamento com frutíferas, lagos e espelhos d'água, a fim de atrair aves endêmicas ou típicas desta região de cerrado e aves em migração.
§ 3º - Serão colocados postos de observação próximos à área de refúgio para pássaros, sendo restrito.ou proibido o acesso à área de refúgio propriamente dita nos termos do que duspuscrem as diretrizes de uso, manejo e regimento interno do Parque Ecológico Norte, a fim de propiciar às aves condições para formação de habitat e reprodução.

Art. 4º - O Museu de História Natural do Cerrado te rã por objetivos fomentar e congregar a pesquisa, documentação, preservação, conservação, exposição e divulgação da história natural do cerrado, através das unidades de pesquisa e documentação, museologia, museografia e difusão cultural, devendo ser feita em articulação com as demais instituições cientificas, técnicas e culturais dedicadas ao estudo do cerrado.
§ 1º - A atividade de pesquisa e documontação do Museu de História Natural do Cerrado englobará a fauna, a flora, a geomorfologia, a antropologia e a ecologia humana do cerrado.
§ 2º - A unidade de pesquisa e documen-ação do Museu de História Natural do Cerrado será composta ae laboraïórios, bibltoteca e salas de estudo.
§ 3º - A unidade de museologia e museografia será composta de salas para exposições temporárias e permanentes, bem como área de reserva técnica.
§ 4º - A unidade de difusão cultural será composta de centro para treinamento e capacitação, auditório, setor de publicações e de um setor denominado "descoberta", onde deverão ser oportunizadas condições ao público infanto-juvenil de adquirir conhecimento vivencial do ambiente do cerrado, através da realização de experimentos e obtenção de informações de caráter científico acessíveis a sua faixa etária em recinto apropriado ou ao ar livre.

Art. 5º - As trilhas ecológicas e ciclovias têm por objetivo proporcionar contato com a natureza e sua observação, como forma de educação ambiental, devendo permear a área do Parque Ecológico Norte.

Art. 6º - A Área de Esportes e Lazer terá pistas pá ra cooper, espelhos d'água, gramado, área arborizada, churrasqueiras e parque de diversões.

Art. 7º - No perímetro do Parque Ecológico Norte haverá área destinada a uma Ala dos Estados, onde será oferecida, através de concessão de uso, nos termos do artigo 72 do Decreto-lei nº 271, de 28.02.1967, área de 02 (dois) hectares a cada unidade da Federação.
§ 1º - Cada unidade federada cessionária deverá comprometer-se, através de cláusula expressa do contrato de concessão de uso, a respeitar as diretrizes de uso e Regimento Interno do Parque Ecológico Norte.
§ 2º - Cada unidade federada cessionária, conforme cláusula a ser fixada no contrato de concessão de uso, deverá comprometer-se a plantar no local espécies típicas da vegetação nativa de seu Estado, cuja aclimatação seja possível no cerrado, sendo-lhe facultado construir no local, na medida de sua conveniência e desde que atendido o disposto nas diretrizes e Regimento Interno do Parque Ecológico Norte, instalações de venda de produtos típicos de artesanato e culinária regionais.

Art. 8º - Será reservada área total de 05 hectares do Parque Ecológico Norte para a construção da sede da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal (SEMATEC) bem como dos Institutos de Ecologia e Meio Ambiente (IEMA) e Ciência e Tecnologia (ICT).

Art. 9º - A Secretaria do Meio Ambiente, Ciéncia e Tecnologia do Distrito Federal - SEMATEC será responsável, direta e indiretamente, pela administração do. Parque Ecológico Norte, cabendo-lhe fixar, além-das diretrizes gerais de uso e manejo do Parque, as demais normas que se façam necessárias, fiscalizando sua aplicação.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SEMATEC poderá firmar, nos termos é limites da legislação vigentes,,aeordos, contratos e convénios com entidades públicas e privadas, a fim de manter os equipamentos públicos, fauna e flora do Parque Ecológico Norte.

Art. 10 - O projeto urbanístico-arquitetõnico do Parque Ecológico Norte será objeto de CONCURSO PÚBLICO de âmbito Nacional.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZGovernador
Publicado no DODF de 21.03 1990, pág. 3.

Segurança Pública - Palestra no 1o. BPM

Palestra do Coronel Ricardo F. Martins, Comandante do 1º BPM, proferida em 15/05/07 (Síntese elaborada por Saulo Santiago, presidente do Conseg/RA-1).


A Polícia Militar é atualmente mais reativa do que preventiva.Para se tornar mais preventiva, que é sua vocação, há necessidade do apoio da população, que deverá ditar a segurança pública.


Tal mudança de política de policiamento tem sua gênese nos problemas de violência e criminalidade. Os problemas surgem nas quadras, muitas vezes decorrentes de fatores de risco, que podem ser: a proximidade de bancos ou lotéricas; locais de grande movimentação; lugares mal-iluminados ou isolados; empregados contratados que moram em áreas de tráfico de drogas, que se envolvem em crimes etc.


O modelo atual de policiamento é convencional, conservador, caracterizado pela ação reativa do polícia, muitas vezes transformada em tropa de choque, como ocorre, por exemplo, com a polícia do Rio de Janeiro. O novo modelo almeja a construção de ambientes de ordem social, ao integrar os órgãos policiais e afins com a comunidade. Os policiais de ponta estão sendo treinados para um relacionamento mais intenso com a população das quadras. Os blocos ou casas serão visitados pelos policiais, que entrarão em contato com os prefeitos, síndicos, moradores ou comerciantes.


O policiamento comunitário terá os seguintes aparatos: postos policiais fixos, cada um deles para um quadrante (quatro quadras), para uma população de seis mil a oito mil pessoas. Cada posto empregará um total de 30 policiais militares, seis deles em cada turno, e receberá o apoio de uma viatura e duas motocicletas. Cada posto terá telefone e computador, constituindo-se assim, uma “minidelegacia” para atender à comunidade local. A Asa Sul terá, até o final do ano, cerca de nove a doze postos.


O 1º Batalhão da PM (Asa Sul) conta com um efetivo de 400 policiais militares, 12 viaturas e 16 motos, para o policiamento preventivo. Conta, também, com mais 8 motocicletas para o policiamento reativo. O Comando do Batalhão dividiu a Asa Sul em quatro grandes áreas, cada uma delas a ser policiada por uma Companhia, comandada por um capitão (ou por um tenente).


A 1ª CIA cobre a ala oeste, abrangendo as quadras ímpares; a 2ª Cia cobre a ala leste, abrangendo as quadras pares; a 3ª Cia abrange o Setor Comercial Sul, o Setor de Clubes Sul, o Parque da Cidade, áreas onde há grande incidência de criminalidade. A 4ª Cia exerce o policiamento reativo, atuando em toda Asa Sul.


O 1º BPM tem como projetos prioritários, além dos postos fixos; os sistemas de informática nas viaturas; a comunicação pela Infoseg, para obtenção de informações privilegiadas; o treinamento de porteiros e vigias, em parceria com o Conseg; e a reativação do sistema de linha direta da comunidade com os serviços integrados das polícias militar e civil.

terça-feira, 5 de junho de 2007

QUINTAS DO FUTURO


Cidadania ativa e mobilidade sustentável

- Proteção do plano urbanístico de Brasília, patrimônio da humanidade -


A Comunidade debate com pioneiros, professores, alunos, conselhos comunitários e redes sociais, as alternativas sustentáveis para uma nova mobilidade urbana no Distrito Federal!

Realização: UnB / LEF / DEX / CCAS / CCAN. Participação:UnB / FE / FAU / FT / CEFTRU, COMBRAS, IHG, Rodas da Paz, MEL, FSD, IVV, Forum das ONGs Ambientais do DF- Entorno, DCE, PET-Edu, CAPe, BCP, EC06-Guará, Movimento Brasil nos Trilhos (outros, em adesão)

BLOG DO CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA NORTE NO AR!

Depois de insistentes pedidos entra no ar o Blog do CCAN.

Dna. Leomízia com a responsabilidade de dar as notícias por aqui!
Conselho de moradores residentes na Asa Norte, onde a democracia, a participação e o espírito comunitário norteia suas ações!