quinta-feira, 23 de abril de 2009

Lei Distrital de Lei Distrital 1.713/97

Brasília DF, 11 de abril de 2008.
Fátima,
É bom saber que estão ineteressados com a melhoria da quadra.
Qto. a STF que considerou inscontitucional a Lei Distrital de Lei Distrital 1.713/97, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que faculta a administração das quadras residenciais do Plano Piloto de Brasília por prefeituras comunitárias ou associações de moradores. Entre outros, essa lei permitia a transferência, para essas entidades, dos serviços de limpeza urbana, jardinagem das vias internas e áreas comuns, inclusive áreas verdes; coleta seletiva de lixo; segurança complementar patrimonial e dos moradores e representação coletiva dos moradores perante órgãos e entidades públicas.A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1706, ajuizada em novembro de 1997 pelo governo do Distrito Federal (GDF). Em fevereiro de 2000, o então relator, ministro Nelson Jobim (aposentado), concedeu liminar e, em julho de 2004. Ela na realidade nunca ajudou em nada as Prefeituras de Quadra, vai continuar tudo do mesmo jeito. Quem luta bastante as vezes consegue alguma coisa para sua prefeitura e outros que tem recursos, lutam e não conseguem nada acabam fazendo por conta própria, é o que tem acontecido muito em nossas quadras. Porém a o que nos sustenta mesmo é o Art. 8º da Constituição Federal
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; Nós dá direito a lutar por melhor qualidade de vida de nossa comunidade que é o que sempre fizemos. Hoje pela manhã o Conselho se reuniu com o Administrador Dr. Ricardo Pires o que afirma que tudo continua como antes e que continuará apoiando os nossos prefeitos/prefeituras de quadra.Este assunto se for de necessidade será discutido posteriormente em nossa Assembléia de 23/04/2008.
Antonia Leomizia- Presidente CCAN

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