quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

DECISÃO DOS PUXADINHOS SEM ANUÊNCIA DA COMUNIDADE!

NOTA TÉCNICA
PLC 50/2007
REGULARIZAÇÃO DOS PUXADINHOS DOS COMÉRCIOS LOCAIS DA ASA SUL
03/12/2007-Tânia Battella

I - RESUMO HISTÓRICO DOS FATOS:

Há muito tempo que o Poder econômico tenta regularizar as invasões na área pública de uso comum do povo promovida pelos comércios locais da Asa Sul de Brasília, sendo impedido pelo instrumento de Tombamento – Portaria nº 314/1992-IBPC ( hoje IPHAN) inscrita no livro do Tombo da Secretaria de Cultura do Ministério da Cultura – União;
O Decreto nº 10.829/1987 serviu de base para o Tombamento de Brasília como Patrimônio Histórico Nacional;
A Portaria nº 314/1992 serviu de base para a inscrição de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade, pela UNESCO;
Em 20 de novembro próximo passado houve uma Audiência Pública nesta Câmara, promovida pelo Deputado Chico Leite, ocasião em que compareceram apenas os diretamente interessados: os comerciantes, e não compareceu nenhum morador, nem seus representantes; busquei informações com os prefeitos e com o Conselho Comunitário da Asa Sul e me foi dito, por todos, QUE NÃO RECEBERAM CONVITE NEM COMUNICADO SOBRE A AUDIÊNCIA PÚBLICA;
Toda a legislação abaixo mencionada foi entregue ao deputado Chico Leite, na ocasião da Audiência Pública de 20/11/2007;
A COMUNIDADE NÃO PARTICIPOU, EM NENHUM MOMENTO, DA FORMULAÇÃO DESTE PLC; o Poder Executivo não convidou a sociedade a participar da proposta;
A COMUNIDADE TOMOU CONHECIMENTO DA PROPOSTA INFORMALMENTE, PELO MPDFT, A QUEM RESPONDEU, EM OUTUBRO, CONFORME CÓPIA DA CARTA – ANEXA;
Em 03 de dezembro próximo passado, a Administração Regional de Brasília promoveu uma “reunião” com os “síndicos e líderes comunitários” , no Auditório da Admin. Regional de Brasília, para “debater sobre o assunto dos puxadinhos”, ocasião em que estiveram presentes o Secretário Cássio Taniguchi, os Subsecretários Antônio Reis e Gisele, ambos da SEDUMA, além do Alfredo Gastal, do IPHAN. Compareceram alguns prefeitos e moradores e presidentes do Sindicato de Bares e Restaurantes, Sindicato do Comércio Varejista do DF e outros representantes do comércio de Brasília.
O debate ocorreu fora de hora, pois o PLC já se encontrava na Câmara Legislativa do DF;
O Secretário da SEDUMA afirmou que o encaminhamento ocorreu com urgência pois trata-se de “assunto de compromisso político do Governo do DF” – estas foram as palavras exatas;
Ficou absolutamente claro que o Executivo não tem interesse em discutir o assunto com a população ( e parece que nem o legislativo, pelo ocorrido na Audiência Pública); a comunidade presente assim DECLAROU;
Três pontos fundamentais ficaram patentes no debate:
Descrédito absoluto com o Poder Executivo pela completa ausência da fiscalização: antes e agora, inclusive, quando os bares e restaurantes, que são os maiores incômodos à população, mesmo não obtendo os Alvarás de Funcionamento, FUNCIONAM TRANQUILAMENTE, CAUSANDO OS MAIORES TRANSTORNOS AOS MORADORES;


O Executivo alijou a comunidade do processo participativo, não permitindo sua participação na formulação da proposta, encaminhando-a ao Legislativo, “por compromisso político”;
O PLC afronta a legislação do Tombamento.

II– DOCUMENTOS LEGAIS DE PROTEÇÃO AO PROJETO ORIGINAL DE BRASÍLIA:

Lei federal nº 3.751, de 13 de abril de 1.960 ( Lei conhecida como Santiago Cantas ) : artigo 38: qualquer alteração do plano piloto de Brasília depende de autorização em lei federal;
Decreto do Governo local nº 10.829, de 14 de outubro de 1.987 ( que define os aspectos essenciais do plano piloto de Brasília a serem preservados ) Este decreto deu origem ao Tombamento de Brasília como Patrimônio Histórico Nacional e como Patrimônio Cultural da Humanidade, pela UNESCO;
Portaria nº 04, de 13 de março de 1.990, do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IPBC, hoje IPHAN, vinculado ao Ministério da Cultura. Essa Portaria sofreu um adendo ao Artigo 9º, acrescentando-lhe o § 3º, de caráter transitório, permitindo pequenas edificações, nas áreas verdes, desde que aprovadas e encaminhadas por Oscar Niemeyer e Lúcio Costa, e constantes na lei Santiago Dantas e no Decreto nº 10.829/67. Esta Portaria tem o nº 314, e é de 08 de outubro de 1.992, e é a que está em vigor,

III - PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO E INSTRUMENTOS DE TOMBAMENTO DE BRASÍLIA:

1 A proposta afronta o instrumento de Tombamento de Brasília – Portaria nº 314, de 08 de outubro de 1.992, que inscreveu Brasília no LIVRO DO TOMBO:
1.1. em seu artigo 4 º, inciso VI – Escala Residencial. Por este dispositivo o comércio local sul não pode ser alterado ( expressamente );
1.2. em seus artigos 8º e 9º, Escala Bucólica: as áreas verdes ( áreas públicas de uso comum do povo ) no entorno das edificações existentes ou institucionalmente criadas, devem permanecer non-aedificand.

IV – PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO X LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA X INTERESSE PÚBLICO:

1. Se Brasília não fosse Tombada como Patrimônio Histórico Nacional e Cultural da Humanidade, ainda assim a proposta não resistiria a análise dos instrumentos legais hoje vigentes, de parcelamento do solo para fins urbanos:
1.1 A Lei federal de parcelamento do solo para fins urbanos ( lei nº 6766/79, alterada pela lei nº 9.785/99) define que, no ato do registro do projeto de parcelamento urbano, no cartório de registro de imóveis, as áreas livres se incorporam à prefeitura e, no caso do DF ao Governo do DF, como ÁREAS PÚBLICAS DE USO COMUM DO POVO, como ocorreu com as áreas livres no entorno dos lotes comerciais da asa sul; desde então, estas áreas são “públicas de uso comum do povo”, segundo o Código Civil Brasileiro, e permanecem inalienáveis enquanto perdurarem com essa destinação;
1.2 A mesma lei federal admite alteração parcial em loteamentos registrados em cartórios e, nesta hipótese, aplica-se o disposto no artigo 28, que determina acordo entre o loteador e aqueles atingidos pela alteração do loteamento. Não resta dúvida de que este acordo DEVE SER COM OS VIZINHOS QUE SOFRERÃO O IMPACTO DA ALTERAÇÃO DO LOTEAMENTO, como reforça a mais recente lei federal conhecida como Estatuto da Cidade, ao exigir Estudo de Impacto de Vizinhança a todas as intervenções em áreas urbanizadas geradoras de tráfego de veículos e de pessoas, além de outros incômodos à vizinhança.
2 Ainda resta analisar, caso tudo isso que se verificou anteriormente fosse possível, como seriam transferidas as áreas públicas de uso comum do povo transformadas em áreas públicas dominicais, passíveis de alienação, A TERCEIROS, AOS LOJISTAS.
2.1.A lei conhecida como de licitações – Lei federal 8666, de 21 de junho de 1993, determina todo
o procedimento para a alienação e a concessão de direito real de uso dos bens públicos, pelo artigo 17, exigindo licitação pública em qualquer hipótese, não se enquadrando, nas dispensas de licitações previstas, o que pretende o Executivo, seja qual for a proposta de regularização das invasões das áreas dos comércios locais sul, caracterizadas como “bens públicos de uso comum do povo” ;
2.2. Deveria haver, em qualquer possibilidade de alienação, ainda que possível, a declaração de INTERESSE PÚBLICO para que tais bens públicos viessem a ser “negociados, ocupados, usados e edificados“ por terceiros o que, absolutamente, NÃO OCORREU. E nem ocorreria, pois, neste caso, apenas UMA PARCELA DO PÚBLICO SERIA BENEFICIADA: A DOS COMERCIANTES.

V – PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO DAS INVASÕES DOS COMÉRCIOS LOCAIS SUL X PARTICIPAÇÃO POPULAR X GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

A Lei federal nº 10.257, de 10 de junho de 2.001 – ESTATUTO DA CIDADE, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal define claramente, em seu artigo 2º, como DIRETRIZES para a política urbana :
“II gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
...
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;”

Como se lê, é assegurada à população a participação na gestão da cidade, em especial na implantação de empreendimentos que provoquem impactos negativos ao meio ambiente e a ela, interessada, a população. Direito esse completamente ignorado pela proposta do Executivo, que nem mesmo chamou os moradores para o debate nem para a formulação da proposição.

VI – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR do EXECUTIVO:
PLC nº 50 /2007 - Mensagem nº 312/2007-GAB, 26/NOVEMBRO DE 2007, com pedido de REGIME DE URGÊNCIA;
PLC nº 50/2007 lido em 27/11/2007; encaminhado ao protocolo Legislativo para em seguida seguir à CAF e CCJ – 28/11/2007.

VII- CONCLUSÃO:

A PROPOSTA DO EXECUTIVO, PARA REGULARIZAÇÃO DAS INVASÕES DE ÁREA PÚBLICA NOS COMÉRCIOS LOCAIS SUL:

· FERE A LEGISLAÇÃO DO TOMBAMENTO DE BRASÍLIA; A LEGISLAÇÃO FEDERAL URBANÍSTICA, COMO O ESTATUTO DA CIDADE; A LEGISLAÇÃO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS;
· FERE O DIREITO DO CIDADÃO EM PARTICIPAR DO PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE;



· AGRIDE A ORDEM URBANÍSTICA DAS ÁREAS RESIDENCIAIS DE BRASÍLIA.
· A PROPOSTA SÓ ATENDER AOS INTERESSES ECONÔMICOS DOS COMERCIANTES, EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO;
· O IPHAN EXCEDE NAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUANDO “CONCORDA” COM PROPOSTA QUE AGRIDE A PORTARIA 314/92, INSCRITA NO LIVRO DO TOMBO, SENDO QUE SUA OBRIGAÇÃO INSTITUCIONAL É A DE PROTEGÊ-LA DAS AGRESSÕES; O IPHAN NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA TAL;
· O MPDF E O MPF SÃO ENTIDADES DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL, COM BASE NESSE INSTRUMENTO LEGAL – PORTARIA 314/92, E DA ORDEM URBANÍSTICA, PROFUNDA E NEGATIVAMENTE IMPACTADOS PELA PROPOSTA DO EXECUTIVO.

VIII - PROPOSIÇÕES:
Questionar em juízo o descumprimento, pelo Executivo, da Lei federal – Estatuto da Cidade, que determina a participação da comunidade na formulação de propostas dessa natureza;
Questionar em juízo a proposta que afronta o Tombamento de Brasília, expressamente, conforme descrito na Portara nº 314/92, artigo 4º, inciso VI;
Questionar a concordância do IPHAN com a proposta, sendo que esta afronta o Tombamento e a Portaria 314/92;
Aliar-se à comunidade que está à mercê do Poder econômico, do Executivo e de representantes de órgãos que descumprem seu papel institucional na defesa da preservação de Brasília e do INTERESSE PÚBLICO.

2 comentários:

Unknown disse...

É impressionante e arrogante que pequenos grupos de pessoas se coloquem como conselhos comunitários tomando para si a "missão" de proteger a cidade, afrontando todos os que querem nela VIVER, desrespeitando o ser humano comum que aqui trabalha e depende deste trabalho para sustentar suas famílias, desrespeitando o empresário, que emprega a maioria da população que não conseguiu um emprego público, pago com os impostos gerados pela classe empresarial que os funcionários públicos que compõem os atuais conselhos impuseram à custa da existência digna e honesta de quem emprega, trabalha e mantém o comércio para que a vida na cidade seja possível.
Atenção Senhores, não existe ordem e progresso sem emprego, não existe segurança sem emprego. Queremos os nossos filhos nos bares, restaurantes e clubes noturnos prósimos à nossa residência. Não queremos eles jogados nas ruas, nas cidades satélites mais distantes porque meia dúzia de idosos e intolerantes querem dormir mais cedo ou não suportam qualquer barulho.
Temos que ser coerentes. Como morador de quadra residencial, funcionária pública, comerciante, educadora e mãe de dois filhos eu me vejo em todos os posicionamentos envolvidos na discussão e a minha opinião é que pessoas radicais e inconsequentes não deveriam nunca ocupar posições proeminentes,pois sem o pensamento coerente, sem a negaciação e sem a
crença que todo são iguais merecedores das mesmas oportunidades não existe comum unidade. Não pode existir justiça se para que eu tenha silêncio total para dormir ee tenho que demitir milhares de pais de família e expulsar a juventude da cidade para localidades mais humanas e menos mesquinhas.
Vamos acordar enquanto é tempo! Esta é a capital do Brasil, isto não é o interior. Queremos os nossos filhos perto de nós, onde há segurança e onde podemos ter uma noção de paz, queremos nossa consciência limpa pois não estaremos cooperando para a demissão de milhares de trabalhadores e consequentemente competindo para que milhares de famílias tenham sua sobrevivência ameaçada.

Unknown disse...

Peço desculpas pelos erros ortográficos recém cometidos em meu comentário, devidos à minha indignação diante de tanta bobagem e ao fato que postei o mesmo por engano antes de revisar e corrigir..
Vejam a seguir o texto corrigido
É impressionante e arrogante que pequenos grupos de pessoas se coloquem como conselhos comunitários tomando para si a "missão" de proteger a cidade, afrontando todos os que querem nela VIVER, desrespeitando o ser humano comum que aqui trabalha e depende deste trabalho para sustentar sua família, desrespeitando o empresário, que emprega a maioria da população que não conseguiu um emprego público, pago com os impostos gerados pela classe empresarial, classe esta que os funcionários públicos que compõem os atuais conselhos, odeiam e a esta se impuseram à custa da existência digna e honesta de quem emprega, trabalha e mantém o comércio para que a vida na cidade seja possível.
Atenção Senhores, não existe ordem e progresso sem emprego, não existe segurança sem emprego. Além disso é fato que queremos os nossos filhos nos bares, restaurantes e clubes noturnos próximos à nossa residência. Não queremos que sejam eles jogados nas ruas, nas cidades satélites mais distantes, apenas porque meia dúzia de idosos e intolerantes querem dormir mais cedo ou não suportam qualquer barulho.
Temos que ser coerentes. Como moradora de quadra residencial, funcionária pública, comerciante, educadora e mãe de dois filhos eu me vejo em todos os posicionamentos envolvidos na discussão e a minha opinião é que pessoas radicais e inconsequentes não deveriam nunca ocupar posições proeminentes, pois sem o pensamento coerente, sem a negociação e sem a crença que todo são iguais merecedores das mesmas oportunidades não existe comum unidade. Não pode existir justiça se para que eu tenha silêncio total para dormir nós moradores de superquadra, componentes de conselho comunitário tenhamos que demitir milhares de pais de família e expulsar a juventude da cidade para localidades mais humanas e menos mesquinhas.
ACREDITO QUE COMO EU MILHARES DE PAIS DE FAMÍLIA QUEREM SEUS FILHOS PERTO DE CASA, EVITANDO DESTA FORMA QUE ELES SEJAM VÍTIMAS DE ACIDENTE, VÍTIMAS DE OUTROS INFORTÚNIOS...
Vamos acordar enquanto é tempo! Esta é a capital do Brasil, isto não é o interior. Queremos os nossos filhos perto de nós, onde há segurança e onde podemos ter uma noção de paz, queremos nossa consciência limpa pois não estaremos cooperando para a demissão de milhares de trabalhadores e consequentemente competindo para que milhares de famílias tenham sua sobrevivência ameaçada. Vamos agir como seres humanos coerentes e generosos, atrás dos edifícios e paredes desta cidade, atrás das leis e normas que engessam o perfil humano desta cidade existe o lado humano, caloroso e generoso que realmente acredita que não é possivel regrar a vida, torná-la vã e mesquinha.
Proponho uma discussão, peço que outros pais e mães se posicionem, pais e mães estão acostumados com o barulho dos filhos e encaram este barulho como vida, como uma benção se isto significa que seus filhos e netos estão por perto, vivendo, curtindo a vida que tão generosamente lhes foi legada

Conselho de moradores residentes na Asa Norte, onde a democracia, a participação e o espírito comunitário norteia suas ações!